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POLÍTICA DE GARANTIA
CONFEITARIA DAYSE CRISTHINA DE FREITAS LTDA
1. Garantia Legal
Conforme o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), os produtos comercializados pela CONFEITARIA DAYSE CRISTHINA DE FREITAS LTDA possuem garantia legal de 90 (noventa) dias para defeitos de fabricação, quando se tratar de produtos duráveis.
O prazo de garantia é contado a partir da data de recebimento do produto.
2. O que é Coberto
A garantia cobre exclusivamente:
Defeitos de fabricação;
Problemas decorrentes de vícios ou falhas de origem;
Produtos entregues com defeitos que comprometam seu uso normal.
3. O que Não é Coberto
A garantia não cobre:
Danos causados por mau uso;
Quebras, quedas ou acidentes;
Desgaste natural decorrente do uso;
Modificações ou reparos realizados por terceiros;
Utilização do produto em desacordo com as orientações do fabricante.
4. Procedimento para Acionar a Garantia
Caso seja identificado algum defeito dentro do prazo de garantia, o cliente deverá entrar em contato com nossa Central de Atendimento, informando:
Nome completo;
Número do pedido;
Descrição do defeito;
Fotografias ou vídeos que auxiliem na análise, quando solicitado.
Após o recebimento das informações, nossa equipe realizará a análise do caso e fornecerá as orientações para envio do produto, quando necessário.
Atendimento
CONFEITARIA DAYSE CRISTHINA DE FREITAS LTDA
CNPJ: 50.604.733/0001-03
Endereço:
R. Gerson Luiz Fontana, 60 - Sala 01
Bairro Universitário
Lages - SC
CEP: 88.511-050
Telefone: (71) 99726-5642
E-mail: sac@confeitariadayse.com
Horário de Atendimento:
Segunda a Sexta-feira, das 09h00 às 18h00.
Sábados, domingos e feriados não há atendimento.
