POLÍTICA DE GARANTIA

CONFEITARIA DAYSE CRISTHINA DE FREITAS LTDA

1. Garantia Legal

Conforme o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), os produtos comercializados pela CONFEITARIA DAYSE CRISTHINA DE FREITAS LTDA possuem garantia legal de 90 (noventa) dias para defeitos de fabricação, quando se tratar de produtos duráveis.

O prazo de garantia é contado a partir da data de recebimento do produto.


2. O que é Coberto

A garantia cobre exclusivamente:

  • Defeitos de fabricação;

  • Problemas decorrentes de vícios ou falhas de origem;

  • Produtos entregues com defeitos que comprometam seu uso normal.


3. O que Não é Coberto

A garantia não cobre:

  • Danos causados por mau uso;

  • Quebras, quedas ou acidentes;

  • Desgaste natural decorrente do uso;

  • Modificações ou reparos realizados por terceiros;

  • Utilização do produto em desacordo com as orientações do fabricante.


4. Procedimento para Acionar a Garantia

Caso seja identificado algum defeito dentro do prazo de garantia, o cliente deverá entrar em contato com nossa Central de Atendimento, informando:

  • Nome completo;

  • Número do pedido;

  • Descrição do defeito;

  • Fotografias ou vídeos que auxiliem na análise, quando solicitado.

Após o recebimento das informações, nossa equipe realizará a análise do caso e fornecerá as orientações para envio do produto, quando necessário.


Atendimento

CONFEITARIA DAYSE CRISTHINA DE FREITAS LTDA
CNPJ: 50.604.733/0001-03

Endereço:
R. Gerson Luiz Fontana, 60 - Sala 01
Bairro Universitário
Lages - SC
CEP: 88.511-050

Telefone: (71) 99726-5642

E-mail: sac@confeitariadayse.com

Horário de Atendimento:
Segunda a Sexta-feira, das 09h00 às 18h00.
Sábados, domingos e feriados não há atendimento.